sábado, 25 de junho de 2011

10 razões pelas quais o “casamento” homossexual é prejudicial e deve ser combatido‏

1. O “casamento” homossexual não é casamento
Chamar algo de casamento não faz disso um casamento. O casamento sempre foi uma aliança entre um homem e uma mulher, ordenada por sua natureza à procriação e educação dos filhos, assim como à unidade e bem-estar dos cônjuges.
Os promotores do “casamento” homossexual propõem algo completamente diferente. Eles propõem a união entre dois homens ou duas mulheres. Isso nega as evidentes diferenças biológicas, fisiológicas e psicológicas entre homens e mulheres, que encontram a sua complementaridade no casamento. Nega também a finalidade primária específica do casamento: a perpetuação da raça humana e a educação dos filhos.Duas coisas completamente diferentes não podem ser consideradas a mesma coisa.



2. O “casamento” homossexual viola a Lei Natural
Casamento não é apenas qualquer relacionamento entre seres humanos. É uma relação enraizada na natureza humana e, portanto, regida pela lei natural.
O preceito mais elementar da lei natural é que “o bem deve ser feito e buscado e o mal deve ser evitado”. Pela razão natural, o homem pode perceber o que é moralmente bom ou mau. Assim, ele pode conhecer o objetivo ou finalidade de cada um de seus atos e como é moralmente errado transformar os meios que o ajudam a realizar um ato em finalidade do ato.
Qualquer situação que institucionalize a defraudação da finalidade do ato sexual viola a lei natural e a norma objetiva da moralidade.
Estando enraizada na natureza humana, a lei natural é universal e imutável. Ela se aplica da mesma forma a toda a raça humana. Ela manda e proíbe de forma consistente, em todos os lugares e sempre. São Paulo, na Epístola aos Romanos, ensina que a lei natural está inscrita no coração de todo homem (Rom 2,14-15).



3. O “casamento” homossexual sempre nega à criança ou um pai ou uma mãe
O melhor para a criança é crescer sob a influência de seu pai natural e sua mãe natural. Esta regra é confirmada pelas evidentes dificuldades enfrentadas por muitas crianças órfãs ou criadas por só um dos genitores, um parente, ou pais adotivos.
A lamentável situação dessas crianças será a norma para todos os “filhos” de “casais” homossexuais. Esses “filhos” serão sempre privados ou de sua mãe natural ou de seu pai natural. Serão criados, necessariamente, por uma parte que não tem nenhuma relação de sangue com eles. Vão ser sempre privados de um modelo paterno ou materno.
O chamado “casamento” homossexual ignora os interesses da criança.



4. O “casamento” homossexual valida e promove o estilo de vida homossexual
Em nome da “família”, o “casamento” homossexual serve para validar não só as referidas uniões, mas todo o estilo de vida homossexual em todas as suas variantes, bissexuais e transgêneros.
As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem na sociedade. Como tais, elas desempenham um papel muito importante, e por vezes decisivo, que influenciam os padrões de pensamento e comportamento. Elas configuram externamente a vida da sociedade, mas também modificam profundamente a percepção de todos e a avaliação de formas de comportamento.
O reconhecimento legal do “casamento” homossexual necessariamente obscurece certos valores morais básicos, desvaloriza o casamento tradicional e enfraquece a moralidade pública.



5. O “casamento” homossexual transforma um erro moral num Direito Civil
Os ativistas homossexuais afirmam que o “casamento” homossexual é uma questão de direitos civis, semelhante à luta pela igualdade racial nos anos 1960.
Isso é falso.
Primeiro de tudo, comportamento sexual e raça são realidades essencialmente diferentes. Um homem e uma mulher querendo casar-se podem ser diferentes em suas características: um pode ser preto, o outro branco; um rico e o outro pobre; ou um alto e o outro baixo. Nenhuma dessas diferenças são obstáculos insuperáveis para o casamento. Os dois indivíduos são ainda um homem e uma mulher e, portanto, as exigências da natureza são respeitadas.
O “casamento” homossexual se opõe à natureza. Duas pessoas do mesmo sexo, independentemente da sua raça, riqueza, estatura, erudição ou fama, nunca serão capazes de se casar por causa de uma insuperável impossibilidade biológica.
Em segundo lugar, características raciais herdadas e imutáveis não podem ser comparadas com comportamentos não-genéticos e mutáveis. Simplesmente, não há analogia entre o casamento inter-racial de um homem e uma mulher e o “casamento” entre duas pessoas do mesmo sexo.



6. O “casamento” homossexual não cria uma família, mas uma união naturalmente estéril
O casamento tradicional é geralmente tão fecundo, que aqueles que querem frustrar o seu fim tem de fazer violência à natureza para impedir o nascimento de crianças, usando a contracepção. Ele tende, naturalmente, a criar famílias.
Pelo contrário, o “casamento” homossexual é intrinsecamente estéril. Se os “cônjuges” querem ter um “filho”, eles devem contornar a natureza por meios caros e artificiais ou empregar maternidade de substituição [“mães de aluguel”]. A tendência natural de tal união não é criar famílias.
Portanto, não podemos chamar de casamento a união de pessoas do mesmo sexo e dar-lhe os benefícios do casamento verdadeiro.



7. O “casamento” homossexual desvirtua a razão pela qual o Estado beneficia o casamento
Uma das principais razões pelas quais o Estado confere inúmeros benefícios ao casamento é que, por sua própria natureza e desígnio, o casamento proporciona as condições normais de uma atmosfera estável, afetuosa, e moral, que é benéfica para a educação dos filhos, frutos do mútuo afeto dos pais. Ele ajuda a perpetuar a nação e fortalecer a sociedade, o que é um evidente interesse do Estado.
O “casamento” homossexual não fornece essas condições. Seu desígnio principal, objetivamente falando, é a gratificação pessoal de duas pessoas, cuja união é estéril por natureza. Não tem direito, portanto, à proteção que o Estado concede ao casamento verdadeiro.



8. O “casamento” homossexual impõe a sua aceitação por toda a sociedade
Ao legalizar o “casamento” homossexual, o Estado se torna o seu promotor oficial e ativo. O Estado exige que os servidores públicos celebrem a nova cerimônia civil, ordena as escolas públicas a ensinarem sua aceitação pelas crianças, e pune qualquer funcionário que manifeste sua desaprovação.
Na esfera privada, pais contrariados vão ver seus filhos expostos mais do que nunca a esta nova “moralidade”; as empresas que oferecem serviços de casamento serão obrigadas a fornecê-los a uniões de pessoas do mesmo sexo; e proprietários de imóveis terão de concordar em aceitar “casais” homossexuais como inquilinos.
Em todas as situações em que o casamento afete a sociedade, o Estado vai esperar que os cristãos e todas as pessoas de boa vontade traiam suas consciências, coonestando, por silêncio ou ação, um ataque à ordem natural e à moral cristã.



9. O “casamento” homossexual é a vanguarda da revolução sexual
Na década de 1960, a sociedade foi pressionada para aceitar todos os tipos de relações sexuais imorais entre homens e mulheres. Hoje estamos presenciando uma nova revolução sexual, na qual a sociedade está sendo convidada a aceitar a sodomia e o “casamento” homossexual.
Se o “casamento” homossexual for universalmente aceito como a etapa presente da “liberdade” sexual, que argumentos lógicos podem ser usados para parar as próximas etapas, do incesto, pedofilia, bestialidade e outras formas de comportamento antinatural? Com efeito, os elementos radicais de certas subculturas de vanguarda já estão defendendo essas aberrações.
A insistência na imposição do “casamento” homossexual ao povo norte-americano torna cada vez mais claro que o ativista homossexual Paul Varnell escreveu no “Chicago Free Press”:
“O movimento gay, quer o admitamos ou não, não é um movimento de direitos civis, nem mesmo um movimento de libertação sexual, mas uma revolução moral destinada a mudar a visão das pessoas sobre a homossexualidade.”



10. O “casamento” homossexual ofende a Deus
Esta é a razão mais importante. Sempre que se viola a ordem moral natural estabelecida por Deus, comete-se um pecado e se ofende a Deus. O “casamento” homossexual faz exatamente isso. Assim, quem professa amar a Deus deve opor-se a ele.
O casamento não é criação de nenhum Estado. Pelo contrário, ele foi estabelecido por Deus no paraíso para os nossos primeiros pais, Adão e Eva. Como lemos no Livro do Gênesis: “Deus criou o homem à sua imagem; criou-o à imagem de Deus, criou o homem e a mulher. Deus os abençoou: Frutificai, disse ele, e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a” (Gen 1, 27-28).
O mesmo foi ensinado por Nosso Senhor Jesus Cristo: “No princípio da criação, Deus os fez homem e mulher. Por isso, deixará o homem pai e mãe e se unirá à sua mulher” (Mc 10, 6-7).
O Gênesis também ensina como Deus puniu Sodoma e Gomorra, por causa do pecado da homossexualidade: “O Senhor fez então cair sobre Sodoma e Gomorra uma chuva de enxofre e de fogo, vinda do Senhor, do céu. E destruiu essas cidades e toda a planície, assim como todos os habitantes das cidades e a vegetação do solo” (Gen 19, 24-25).
Uma posição de princípios, não pessoal
Ao escrever esta declaração, não temos qualquer intenção de difamar ou menosprezar ninguém. Não somos movidos pelo ódio pessoal contra nenhum indivíduo. Ao nos opormos intelectualmente a indivíduos ou organizações que promovem a agenda homossexual, nosso único objetivo é defender o casamento tradicional, a família, e os preciosos restos da civilização cristã.
Como católicos praticantes, estamos cheios de compaixão e rezamos por aqueles que lutam contra a tentação implacável e violenta do pecado homossexual. Rezamos por aqueles que caem no pecado homossexual por causa da fraqueza humana: que Deus os ajude com Sua graça.
Estamos conscientes da enorme diferença entre essas pessoas que lutam com suas fraquezas e se esforçam por superá-las, e outros que transformam seus pecados em motivo de orgulho e tentam impor seu estilo de vida à sociedade como um todo, em flagrante oposição à moralidade cristã tradicional e à lei natural. No entanto, rezamos por eles também.
Rezamos também pelos juízes, legisladores e funcionários do governo que, de uma forma ou de outra, tomam medidas que favorecem a homossexualidade e o “casamento” homossexual. Não julgamos suas intenções, disposições interiores, ou motivações pessoais.
Rejeitamos e condenamos qualquer forma de violência. Simplesmente exercitamos a nossa liberdade de filhos de Deus (Rom 8:21) e nossos direitos constitucionais à liberdade de expressão e à manifestação pública, de forma aberta, sem desculpas ou vergonha da nossa fé católica. Nos opomos a argumentos com argumentos. Aos argumentos a favor da homossexualidade e do “casamento” entre pessoas do mesmo sexo, respondemos com argumentos baseados na reta razão, na lei natural e na Divina Revelação.
Em uma declaração polêmica como esta, é possível que uma ou outra formulação possa parecer excessiva ou irônica. Essa não é a nossa intenção.



Fonte:
Original inglês: 10 Reasons Why Homosexual “Marriage” is Harmful and Must be Opposed. Disponível em: http://www.tfpstudentaction.org/politically-incorrect/homosexuality/10-reasons-why-homosexual-marriage-is-harmful-and-must-be-opposed.html
Texto extraído de: http://www.veritatis.com.br/--

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Entenda melhor - Células-tronco

Perguntas e respostas

1. O que é um tecido?

É um conjunto de células diferenciadas para uma determinada função. Exemplo: o tecido nervoso (composto de células nervosas), o tecido muscular (composto de células musculares), o tecido ósseo (composto de células ósseas), e assim por diante.

2. O que são células-tronco?

São células indiferenciadas. Elas são capazes de se diferenciar, dando origem a células com funções específicas. No início do desenvolvimento humano, todas as células são indiferenciadas; somente mais tarde elas dão origem aos diversos tecidos que compõem os diversos órgãos, aparelhos e sistemas do corpo humano.

3. O que se entende por "terapia com células-tronco"?

É o transplante de células-tronco, ou seja, de células indiferenciadas, em órgãos lesados, a fim de que elas se diferenciem em células daquele tecido. Teóricamente, elas seriam capazes de dar origem a células musculares (em doentes cardíacos), a células nervosas (em doentes neurológicos), e a diversos outros tipos de células. À semelhança de um "curinga", que substitui outras cartas de um baralho, as células-tronco seriam capazes de substituir várias outras, regenerando tecidos e curando lesões.

4. Como utilizar as células-tronco de um embrião humano para essa finalidade?

É preciso primeiramente matar o embrião humano. Esse é o grande obstáculo ético. Não se pode, nem com a melhor das intenções, matar um ser humano inocente. O fim não justifica os meios.

5. Somente há células-tronco em embriões humanos?

Não. Há células-tronco também em indivíduos adultos: na medula óssea, na placenta, no cordão umbilical, e em vários órgãos. A retirada de células da medula óssea para implantar na própria pessoa (auto-transplante) não apresenta qualquer problema ético. Além disso, não provoca rejeição.

6. A utilização de células-tronco adultas tem sido bem sucedida?

Sim. Nas palavras da pesquisadora de biologia celular da UNIFESP Alice Teixeira Ferreira, "desde 2001 pesquisadores do Instituto do Milênio de Bioengenharia Tecidual vêm tirando pacientes da fila do transplante cardíaco com o sucesso do auto-transplante de células-tronco adultas" (A pajelança com as células-tronco. O Globo, Rio de Janeiro, 20/08/2004).

7. E quanto às células-tronco embrionárias?

As células-tronco embrionárias somente podem ser obtidas à custa da morte dos embriões humanos. Além disso, sua utilização acarreta inúmeros problemas para aqueles que as recebem. O primeiro problema é a rejeição do organismo à células estranhas. O segundo é a alta probabilidade do desenvolvimento de tumores, devido à alteração do DNA do núcleo de tais células. Se forem empregados embriões ditos "inviáveis", o risco é maior ainda. O fato é que até hoje ninguém ficou curado através do implante de células-tronco embrionárias humanas. Até mesmo o pesquisador Alysson Renato Muotri, totalmente insuspeito, por ser defensor do uso de células-tronco embrionárias, admite: "Vejo a terapia como uma coisa ainda distante. Não podemos achar que vamos transplantar células-tronco embrionárias para um adulto e curar o mal de Parkinson. Ele pode morrer, pode ter rejeição, pode desenvolver um tumor" (JANSEN, Roberta. Criado camundongo com neurônio humano. O Globo, Rio de Janeiro, 21/08/2004).

8. Quantos embriões humanos congelados existem nas clínicas de reprodução humana espalhadas pelo Brasil?

Segundo o Jornal do Senado, "existem estocados em laboratório no país cerca de 30 mil embriões em condições de servirem para pesquisas voltadas para enfrentar doenças degenerativas" (Debate marcado por divergências. Brasília, 11 a 17 set. 2004. p. 3).

9. Se todos esses 30 mil embriões humanos fossem destruídos, quantas células-tronco poderiam ser utilizadas? Considerando que cada embrião humano congelado contém cerca de 150 células, o produto do extermínio de todos eles seria de 4,5 milhões de células.

10. Esse número é grande ou pequeno?

É irrisório, insignificante. A pesquisadora Alice Teixeira Ferreira, costuma citar uma estimativa feita pelo Dr. Dohmman, do Hospital Pró-Cardíaco, do Rio de Janeiro, que se pode ler na Revista Médico Repórter, de 13/10/2004: "no autotransplante de células-tronco adultas obtidas da medula óssea, utiliza-se em torno de um bilhão de células-tronco por mililitro, injetando-se 40 mililitros de um concentrado destas células na região lesada através de uma sonda/cateter introduzida na artéria femoral, no caso de infarto do miocárdio". Ou seja, em um único transplante utilizam-se 40 bilhões de células-tronco, mais de oito mil vezes mais do que 4,5 milhões. Em outras palavras: a morte de todos os seres humanos atualmente congelados no Brasil não seria suficiente para se fazer um só transplante!

11. Existe relação entre a utilização de células-tronco embrionárias e a chamada "clonagem terapêutica"?

Sim, há quem pense que as células-tronco de embriões clonados não provocariam rejeição. No entanto, se a doença for genética, as células do embrião clonado terão o mesmo defeito. Mas o mais importante é o aspecto ético, que é exatamente o mesmo que existe em relação aos embriões não clonados, ou seja, para a obtenção das células-tronco, os embriões eriam igualmente destruídos.

12. Qual a diferença essencial entre a clonagem "reprodutiva" e a clonagem "terapêutica"?

Não há nenhuma diferença essencial. No primeiro caso, o objetivo é produzir um ser humano a partir de uma célula somática de um ser humano adulto. No segundo caso, o objetivo é o mesmo, com um agravante: o ser humano produto da clonagem está destinado a ser morto na fase inicial de sua vida, para que suas células sirvam de material de transplante.

13. Pode-se dizer, então, que a clonagem chamada "terapêutica" é pior que a clonagem chamada "reprodutiva"?

Sem dúvida alguma. A clonagem dita "terapêutica" tem toda a malícia da clonagem comum, e mais a malícia do homicídio que a acompanha.

14. A aprovação do uso de células-tronco embrionárias (Lei de Biosegurança) traria algum benefício para os doentes? Não. As supostas vantagens freqüentemente apregoadas pela imprensa são apenas expectativas, ou seja, não têm qualquer comprovação científica.

15. Se, na prática, as células-tronco adultas têm tido tanto sucesso, porque a insistência tão grande em liberar o uso de células-tronco embrionárias?

Infelizmente, o objetivo não é "científico" nem humanitário. O que realmente se pretende é arranjar um pretexto para livrar as geladeiras dos laboratórios ocupadas com milhares de seres humanos "indesejáveis", criopreservados com alto custo. Pretende-se, ainda, preparar terreno para a legalização do aborto, ou seja, se a lei passar a autorizar a morte de crianças congeladas fora do útero, por que motivo não autorizaria também a morte daquelas que estão dentro do útero?

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Andrea Bocelli: Minha mensagem não é apenas contra o aborto… mas a favor da vida.

Depois do êxito do vídeo no qual relata a história de como sua mãe desobedeceu aos conselhos médicos para acabar com sua vida porque detectaram uma deficiência física no ventre, o tenor Andrea Bocelli assinala que não quer que este seu testemunho seja considerado como “uma intervenção contra o aborto: com minhas convicções pessoais, de católico, não somente combato contra algo, combato por algo e estou a favor da vida”.
Em uma entrevista concedida ao jornalista Paolo Rodari do jornal Il Foglio da Itália, o tenor assinala que com o vídeo “quis ajudar, confortar as pessoas que se encontram em dificuldades e que em ocasiões só necessitam sentir que não estão abandonadas: a força da vida é perturbadora, mas é necessário ficar à escuta, abrir bem as orelhas” para acolhê-la.
Bocelli assinala logo, antes de contar como filmou o vídeo, que chamou muito a sua atenção o fato de que começaram a chegar ligações de todo o mundo, mais que o usual: “disse essas coisas há um ano e meio em uma vídeo-mensagem para o Padre Richard Frechette (padre Rick), um missionário que trabalha para os meninos do Haiti e mereceria, ele só, um livro inteiro: fiz um concerto, para ajudá-lo a construir a Casa dos Anjos e me pediu dizer umas palavras de esperança para as mães em dificuldades e escolhi contar a história do meu nascimento”.
“Eu o fiz contando a experiência pessoal da minha mãe sem sequer pedir permissão a ela, mas ela não me censurou, e eu tampouco estava preparado para todo este clamor que foi gerado com efeito retardado”, acrescenta no telefone enquanto esperava com sua familia o início do primeiro jogo da seleção italiana de futebol que empatou com o Paraguai em 1 a 1.
Na entrevista, Bocelli também relata como desde pequeno e quando jovem “era muito inquieto, bastante inconsciente: amava a velocidade” e que sentiu a música desde muito pequeno: “minha mãe me conta que eu chorava assim que escutava uma melodia, inclusive através da parede do quarto do hospital, girava em direção ao som e escutava encantado”.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Marcha em favor da vida

Católicos protestam contra nova versão do PNDH

Fonte: Jornal Diário do Aço

IPATINGA – Representantes da Comunidade Católica Deus Existe realizaram, na manhã deste sábado (5), uma marcha em favor da vida. A marcha passou pela avenida Macapá, no bairro Veneza, com sentido ao Centro, terminando com uma concentração na Praça de 1º de Maio.

Cerca de 60 pessoas participaram do movimento com exposição de cartazes, crucifixos, mordaças e distribuição de folhetos em protesto contra a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), proposto pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. O objetivo da marcha é levar ao conhecimento da população o conteúdo do PNDH-3, contido no Decreto 7037/2009, assinado pelo presidente Lula. O decreto está sob avaliação no Congresso Nacional e, além da comunidade católica, outros segmentos representativos da sociedade pedem a sua rejeição.

Para os representantes da Igreja Católica, o PNDH-3 fere o direito natural do cidadão à vida ao impor a legalização do aborto, a profissionalização da prostituição e a distorção do conceito de família por meio do reconhecimento da união civil de pessoas do mesmo sexo, com direito a adoção de crianças. “Não somos contra o homem, mas contra os atos dos homens que agridem a lei natural de Deus”, afirma o fundador da Comunidade Católica Deus Existe, Elton Elvis Pimentel, um dos organizadores da marcha.

Imagens
Os manifestantes também carregavam cartazes contra a limitação à liberdade de imprensa proposta no PNDH-3 e criticaram duramente a proibição de exposição de símbolos religiosos em locais públicos. Para Elton Elvis, essa proibição representa uma grave limitação da liberdade religiosa, garantida pela Constituição, e também da liberdade de expressão do indivíduo, desprezando os valores históricos e culturais do país.

“Querem tirar as imagens religiosas dos locais públicos; todos nós temos direito a liberdade religiosa. Será que vão tirar também os bustos de personagens históricos como o de Tiradentes nas cidades históricas de Minas? Para nós, a exposição de uma imagem é recordar aqueles que foram exemplos de vida”, protestou.


Confira a matéria no site do jornal Diário do Aço e deixe seu comentário:


http://www.diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=46996

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Os Direitos Humanos do Governo

Por: Dom Gil Antônio Moreira

É notório o espanto que certos termos do recente Programa Nacional dos Direitos Humanos publicado pelo Governo Lula tem causado à população brasileira. Com certos aspectos positivos, vários pontos são mesmo assustadores e inesperados. Como compreender que uma pretensa intenção de defender direitos humanos inclua a aprovação de leis abortistas? Onde está defendido o direito da criança que ainda se encontra no seio materno, de nascer, de viver e ter seus demais direitos reconhecidos?Como pode alguém condenar métodos agressivos do tempo do Governo militar e propor a prática de tortura ao agredir os corpos das criancinhas no ato abortivo, em determinados métodos, quando são literalmente dilaceradas até sem anestesia, ou simplesmente eliminadas com outros métodos como se o ser humano pudesse ser descartado como lixo? Como podem os autores deste problemático Programa semear novamente o clima de terror no País, depois de, anteriormente, ter sido feita lei de anistia? E porque esquecer as atrocidades também praticadas por pessoas da esquerda, com seqüestros, assaltos, mortes em vista de um sistema político que julgavam melhor e desejavam impor ao País?

Os fins não podem justificar os meios. Quanto a sistemas políticos alternativos, é bom que se reveja o efeito ineficaz na Rússia, na Polônia, na Albânia, na Alemanha Oriental e em outros países onde o comunismo esteve presente por décadas e os resultados não foram os prometidos e onde os direitos humanos também não foram respeitados. Há de fato um engano em certas cabeças: desejar comparar marxismo com cristianismo.

Entre as duas teorias que parecem sugerir semelhanças, há uma diferença determinante: enquanto Marx diz o que é teu é meu, Cristo prega: O que é meu é teu. Como pode alguém afirmar a defesa da família e provocar situações que ferem ao real conceito familiar, criando casamentos de pessoas do mesmo sexo, como se tudo fosse igual? Como pode alguém tentar controlar exageradamente a imprensa, retirando do cidadão o direito de protestar contra medidas que agridam aos seus direitos? Como pode o Governo, em nome de uma pseudo laicidade, impor aos cidadãos um regime ateu, agressivo aos sentimentos religiosos, impedindo de todas as maneiras a prática e a expressão livre da fé? Incomodar-se com símbolos religiosos é próprio de quem não crê e deseja gerir um povo que crê como se fosse obrigado a ser ateu ou a agir como ateu.

O Governo laico é justo quando ele defende o direito dos cidadãos de expressar livremente sua fé, mas é totalmente injusto quando agride a consciência religiosa do seu povo e desconhece a realidade histórica de sua gente, permeada de profundo senso religioso. A seguir da forma que o Programa propõe, daqui a pouco será proibido erguer em praças públicas uma cruz, uma estátua de algum líder religioso, ou construir monumentos à Bíblia, ou edificar templos com características arquitetônicas próprias. Isto são sinais da ideologia ateísta e preconceituosa contrária ao direito dos cidadãos de crer em Deus e de expressar livremente sua religião. É cruel ver que tudo isto vem embutido em pacote sobre o qual se escreve “Direitos Humanos” quando é justamente o seu contrário.

As medidas publicadas nas vésperas do Natal, dia sagrado para a grande maioria do povo brasileiro, não deixam de assustar a nós Bispos que ouvimos o Presidente da República afirmar de público, na Assembléia da CNBB de 2002, que jamais admitiria em seu governo qualquer medida que agredisse a fé cristã do povo brasileiro e citou, emocionado, a religiosidade genuína de sua digna e saudosa mãe. Como entender isto?


Dom Gil Antônio Moreira
Arcebispo de Juiz de Fora
12 de janeiro de 2010


Data da publicação: 26/01/2010

Extraído do Site:
www.cleofas.com.br

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Jovem se recupera após ouvir médicos o declararem 'morto'

Um americano de 21 anos que sobreviveu a um acidente de carro em novembro do ano passado contou à rede de TV NBC ter ouvido os médicos o declararem como morto.
Zack Dunlap foi levado para o hospital inconsciente e 36 horas após o acidente uma tomografia cerebral mostrou que seu cérebro já não recebia qualquer fluxo sangüíneo.
O rapaz ouviu quando os médicos disseram à família que ele estava com morte cerebral.
Os pais de Zack viram o exame e constataram o diagnóstico médico.

"Não havia qualquer atividade cerebral", disse Doug, pai de Zack, a um programa da NBC.

Os pais decidiram, então, manter os aparelhos ligados o tempo suficiente para que a equipe encarregada de retirar seus órgãos chegasse de uma outra cidade.

"Nós não queríamos vê-lo como um vegetal", disse o pai. "Sabíamos que ele gostaria que seus órgãos continuassem vivos dentro de uma outra pessoa."

Algumas horas depois de ser declarado como morto, uma enfermeira começou a remover alguns de seus tubos enquanto aguardava a equipe de retirada de órgãos.

Reação milagrosa
Os primos de Zack Dunlap, Dan e Christy Coffin, ambos enfermeiros, estavam no quarto nesse momento e por sua aparência, desconfiaram que ele não estava morto.

Foi quando Dan sacou uma pequena faca de bolso e passou na sola do pé de Zack, que reagiu imediatamente.

A enfermeira disse que se tratava de um reflexo, mas o primo insistiu. Enfiou uma de suas unhas por baixo de uma das unhas do primo, que reagiu com mais força, mexendo o braço ao longo do tronco.

"Fomos do fundo do poço às alturas", disse a mãe do rapaz. "Foi o maior milagre que poderia ter acontecido".

Os médicos advertiram à família que ele poderia ficar com sérios danos cerebrais, mas cinco dias depois Zack abriu os olhos e 48 dias após o acidente voltou para casa.

O rapaz, que ainda faz tratamento para recuperar por completo a memória, diz estar contando os dias para ter a carteira de motorista de volta.

"Estou me sentindo bem, mas às vezes é muito difícil", disse ele.

"Só preciso ter mais paciência. Estou querendo dirigir de novo desde que saí da reabilitação".

Extraído de:
http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL362278-5603,00.html

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

A propósito da Anencefalia

Cláudio Fonteles, subprocurador-geral da República


Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” (parecer: item 22).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana (art. 5º, caput.)

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos... – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34.O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º - “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária ”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” (item 36 do parecer).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “... uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” (transcrição no parecer, no item 38).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” (item 41 do parecer).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez...

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” (item 42 do parecer).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus, que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” (item 23 do parecer).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”, viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa humana da mulher-mãe...

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” (item 24 do parecer).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

Extraído do site:
http://www.defesadavida.com/?pg=documentos/doc_anen_aproposito